Sites Grátis no Comunidades.net Criar um Site Grátis Fantástico

De Tudo


BuscaPé, líder em comparação de preços na América Latina
http://www.bondfaro.com.br/categorias?id=2921&lkout=1&kw=&site_origem=7483085
BuscaPé, líder em comparação de preços na América Latina
Saiba onde tem o melhor preço antes de comprar

Total de visitas: 11319
Edital SSP-BA

O Secretário da Segurança Pública no uso de suas atribuições legais, e com vistas à prestação de serviços administrativos, de auxiliar de saúde e defesa civil, e de guarda externa de estabelecimentos públicos estaduais, torna pública a realização de Seleção Pública para contratação de Auxiliar Administrativo Temporário, de acordo com a Lei Estadual n°. 11.061 de 01.07.2008, regulamentado pelo Decreto n°. 11.217 de 18.09.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., empresa contratada conforme Processo Administrativo n°. 0500080152160.

1.2 A Seleção Pública tem o prazo de validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

1.3 A Seleção Pública visa à contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.4 A Seleção Pública será constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e uma Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório conforme apresentado no quadro de Provas de Provas item 4 deste Edital.

1.5. A Descrição da Função encontra-se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva de Conhecimentos encontram-se no Anexo II deste Edital e o Cronograma Geral da Seleção encontra-se no Anexo III.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

2.1. A função, vagas, Pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária estão estabelecidas a seguir. Quadro de Vagas

Função Temporária
Área de Atuação
Vagas
Vagas Portadores de Deficiência
Pré-Requisitos / Escolar idade
Remuneração (Auxílio Mensal)

Auxiliar Administrativo Temporário
Serviços Administrativos
650
33
Ensino Médio
1,5 (hum e meio) Salário Mínimo

TOTAL
-
617
33
-
-


2.2 . DOS PRÉ REQUISITOS PARA FUNÇÃO.

2.2.1 São exigências para os candidatos a Função de Auxiliar Administrativo Temporário.

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Homens maiores de 18 (dezoito) e menor que 23 (vinte e três) anos na data da contratação, reservistas ou que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas, conforme Lei Estadual nº. 11.061 de 01.07.2008;

c. Mulheres, na mesma faixa etária do inciso anterior, na data da contratação;

d. Não ter registro de antecedentes criminais;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais;

f. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g. Possuir Diploma de Conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2.3 A remuneração para a Função é constituída pelo Auxílio Mensal no valor de um salário mínimo e meio em vigência no âmbito nacional.

2.4 O Auxiliar administrativo Temporário terá direito a Auxílio Alimentação e Seguro de Acidentes Pessoais.

2.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, no expediente administrativo, com 1 (uma) hora de intervalo para almoço, em um total máximo de 8 (oito) horas diárias

2.6 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

2.7 Do total de vagas,ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual n°. 6.677, de 26/09/1 994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para a Seleção Pública contidas nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br, e www.ssp.ba.gov.br e na tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período 13 a 23 de novembro de 2008, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir todas as orientações ali contidas;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema em qualquer Agência Bancária;

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1 997.

No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) devendo ser pago com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de Inscrição via internet, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.4.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código da inscrição, observando o Quadro de Vagas constante no item 2.1.

3.5.1 As Provas serão realizadas exclusivamente em Salvador.

3.5.4 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição na Seleção, terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Segurança Pública do Estado o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 A Secretaria de Segurança Pública e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará no indeferimento da inscrição.

3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/Seleção Pública /SSP n° 001/2008 pelo fax n°. (71) 3271 .9007.

3.12 Não serão aceitas inscrições de forma condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 A CONSULTEC publicará no seu site as inscrições indeferidas até o dia 26 de novembro de 2008, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

3.14.O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via fax através do número (71) 3271 9007, dirigidos, à Consultec Coordenação Seleção Pública/ SSP.

3.15.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.16 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

3.17 Aos deficientes visuais, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.18 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada;

3.19. A inexistência de qualquer das solicitações citadas acima desobriga a Consultec de prestar atendimento diferenciado.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

4 DA PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO

4.1 A Seleção Pública será composta por uma Prova de Conhecimentos, com questões de múltipla escolha com 05 alternativas e 01 Prova de Redação, de acordo com o Quadro de Provas apresentado abaixo.

Quadro de Provas

Função
Escolaridade
Prova de Conhecimentos
Nº de Questões

Auxiliar Administrativo Temporário
Nível Médio Completo
Língua Portuguesa
10

Conhecimentos Gerais Contemporâneos
05

Noções de Informática
10

Raciocínio Lógico Quantitativo
05


Prova Discursiva de Redação
-


4.1 .A prova de Redação será apresentada a partir de um texto, ou fragmento de texto,possibilitando ao candidato discorrer sobre o tema proposto, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Provas.

4.2 As Provas serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2008 (domingo), em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação em até 05 (cinco) dias antes da sua realização.

4.4 A confirmação da data e do horário de realização das Provas será divulgada através de Extrato de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4.4.1 Não havendo disponibilidade de espaço físico no dia determinado para aplicação das Provas, a mesma poderá ser realizada no sábado ou feriado.

4.5 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova.

4.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

4.5.2 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.5.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5.3.2 Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.

4.6 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefone celular, relógio de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquina calculadora ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

4.6.1 A Secretaria de Segurança Pública e a CONSULTEC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.7 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.

4.8 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.9 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.10 Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas.

4.10.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.10.1.1 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.10.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.10.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.11. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.12 A duração da Prova Objetiva será de 03:30 (três e trinta minutos) incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h30min. (uma hora e trinta minutos).

4.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.14 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.14.1 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

5.13.2 Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

4.14 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.

4.16 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação da Seleção Pública.

4.17 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

5.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1 ,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

5.4 Depois de publicada a Nota Final das Provas objetivas, serão corrigidas as Redações numa proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga ofertada. Os candidatos empatados nas últimas posições, dentro dessa proporção, terão suas redações corrigidas.

5.4.1 A prova de Redação será corrigida numa escala de zero a dez pontos.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver:

a) nota zero na Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) pontuação inferior a 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

c) nota zero na Prova de Redação.

Será anulada a Redação quando:

c1) fugir ao tema proposto;

c2) for redigida em forma de verso;

c3)estiver identificada por qualquer meio; c4)for escrita a lápis;

5.6 A apuração da Nota Final será o somatório dos pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Prova de Redação.

5.7 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos dos Gabaritos.

5.8 A Prova de Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) entendimento do tema proposto;

b) clareza de argumentação/senso crítico;

c) seletividade de informação;

d) criatividade/originalidade;

e) utilização da norma culta da Língua Portuguesa.

5.9 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

5.10. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final,

5.11 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

5.12 As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas nos sites www.consultec.com.br. e www.ssp.ba.gov.br

6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate.

a) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa;

b Maior acerto no conjunto de questões de Conhecimentos Contemporâneos;

c) Maior acerto no conjunto de questões de Raciocínio Lógico Quantitativo;

d) Maior acerto no conjunto de questões de Noções de Informática;

e) Ter maior idade completa em dias, meses e ano;

6.2. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos candidatos.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o, Resultado Final e a Homologação da Seleção Pública.

7.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados da Seleção Pública constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final;

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre as seguintes etapas: publicação dos gabaritos, publicação das Notas da Prova Objetiva, todos dirigidos à CONSULTEC, interpostos através da Internet no site www.consultec.com.br, no primeiro dia útil subseqüente após a publicação de cada evento..

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3. Cada Recurso deverá ser apresentado, separadamente, devidamente justificado, (se referente à Gabarito).

8.4.Não será analisado o Recurso:

c) Sem os dados de identificação do candidato e da questão

d) Que não apresente justificativa;

e) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) Interposto fora do prazo estabelecido.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva em seguida, a Classificação Final.

8.7 A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos a Seleção Pública, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.8. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.9 Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

8.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.11.Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br.

9. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

2.3 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, será investido na respectiva função se atender as seguintes exigências:

k. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

l. Homens maiores de 18 (dezoito) e menor que 23 (vinte e três) anos na data da contratação, reservistas ou que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas, conforme Lei Estadual no. 11.061 de 01.07.2008;

m. Mulheres, na mesma faixa etária do inciso anterior, na data da contratação;

n. Não ter registro de antecedentes criminais;

o. Estar quite com as obrigações eleitorais;

p. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

q. Possuir Diploma de Conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

r. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

s. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

t. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

u. Estar classificado dentro no número de vagas oferecidas no presente edital;

v. Ter freqüentado integralmente curso específico de treinamento, ministrado pelas Polícias Militar ou Civil, conforme o caso, com duração mínima de 1 (hum) mês, após a Homologação do Resultado Final da Seleção Pública.

2. No ato da investidura na função Auxiliar Administrativo Temporário, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

2.4 Os candidatos serão convocados, respeitando a ordem de classificação.

2.5 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Segurança Pública, convocará os candidatos para apresentação da documentação informada neste Edital.

10- DA CONTRATAÇÃO

10.1 Após a Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme número de vagas disposto no Quadro de vagas item 2.1, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência) e de acordo com a necessidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, para (realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado).

10.2 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

10.3 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

10.4 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

10.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade nível médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

i) Atestado de boa saúde comprovada mediante atestado expedido por órgão de saúde pública pelos Serviços Médicos das Polícias Civil e Militar, conforme o caso.

10.6 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função.

10.7 Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Pública, a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital e as que vieram a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo.

11.2 O acompanhamento das publicações referentes à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do Candidato.

11.3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Pública.

11.4 Todos os atos relativos a presente Seleção, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

11.5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção Pública, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.6 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a (s) prova (s) correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da (s) prova (s), o candidato deverá solicitar à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

11.9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos da Seleção Pública de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 07 de novembro. de 2008.

SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.

ANEXO I

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Redação oficial.

RACIOCÍNIO LÓGICO- QUANTITATIVO

Esta prova tem o objetivo de medir a habilidade de o candidato entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões.

CONHECIMENTOS GERAIS CONTEMPORÂNEOS

Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, cultura, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral amplamente veiculado, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores; conceitos de hardware e de software. Comandos básicos em processadores de textos e planilhas eletrônicas. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados em disco rígido, pen drive, C-DROM e HD externo, para a realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Noções de Internet: conceitos básicos, correio eletrônico, www (World Wide Web) e ferramentas de navegação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

Os Servidores Auxiliares Administrativos executarão atividades administrativas, conforme estabelecido na Lei Estadual n°. 11.061 de 01.07.2008 , regulamentada pelo Decreto n°. , nas seguintes habilidades:

I. auxiliar de saúde;

II. auxiliar administrativo;

III. auxiliar de almoxarife;

IV. auxiliar de informática;

V. auxiliar de obras e manutenção de instalações;

VI. auxiliar de manutenção de viatura

VII. auxiliar de Telecomunicações;

VIII Guarda Externa de Estabelecimentos Públicos Estaduais;

IX atendente de público;

X auxiliar de Posto de Identificação Civil;

XI Digitador de ocorrências policiais.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Eventos
Datas

Realização da Inscrição
13 a 23/11/2008

Publicação das Inscrições Indeferidas
26/11/2008

Interposição de Recurso do Indeferimento das Inscrições
27/11/2008

Convocação para Provas
28/11/2008

Aplicação das Provas
07/12/2008

Publicação do Gabarito
08/12/2008

Interposição de Recurso do Gabarito
09/12/2008

Publicação do Parecer dos Recursos e das Notas da Prova Objetiva
13/12/2008

Interposição do Recurso da Publicação das Notas Objetivas
15/12/2008

Publicação da Classificação Final
17/12/2008