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Edital PETROBRAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. para formação de cadastro em cargos de (PETROBRAS) realizará processo seletivo nível superior e de nível médio, mediante público para preenchimento de vagas e condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e de exame de capacitação física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior.

1.3 As provas objetivas para o cargo em relação ao qual é definido pólo de trabalho específico (diferente de Nacional) serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo e a do Pólo Nacional de acordo com o disposto no Anexo e subitem 1.3.1.

1.3.1 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Macaé/RJ, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP e Vitória/ES.

1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Na coluna "Localidades" do quadro do Anexo deste edital, existem Unidades da Petrobras abrangidas pelo pólo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - MECÂNICA

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Mecânica. Outras formações na área Mecânica serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) atestando todas as atribuições profissionais de Engenheiro Mecânico. Registro no CREA.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar atividades de desenvolvimento, manutenção e inspeção de equipamentos, instalações e sistemas, e de estudos de viabilidade técnica de projetos, de acordo com as premissas da Companhia, bem como participar de avaliação de riscos de implantação de empreendimentos.

Salário Básico de R$ 3.556,14 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.798,64.

CARGO 2: ENGENHEIRO(A) DE PETRÓLEO JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar os trabalhos de perfuração, completação e manutenção de poços, os cálculos das reservas de óleo e gás e estudos integrados de reservatórios, bem como participar do processo de certificação de reservas.

Salário Básico de R$ 3.556,14 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.798,64.

CARGO 3: ENGENHEIRO(A) DE PROCESSAMENTO JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Química. Outras formações na área Química serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) atestando todas as atribuições profissionais de Engenheiro Químico. Registros no CREA e no Conselho Regional de Química (CRQ).

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar atividades relacionadas aos processos de otimização, produtividade, qualidade de dados, projetos, operações, insumos e matérias-primas, desenvolvendo e utilizando modelos matemáticos e programas de simulação para validação dos processos químicos, petroquímicos e de logística.

Salário Básico de R$ 3.556,14 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.798,64.

CARGO 4: GEOFÍSICO JÚNIOR - GEOLOGIA

REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Geofísica, Geologia ou Engenharia Geológica.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Acompanhar, participar e executar atividades relacionadas a projetos e contratos de aquisição e processamento geofísico, tais como avaliações, análises, interpretações, modelagem, parametrizações e atualização de banco de dados; atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia geofísica e trabalhos relacionados ao cálculo de reservas.

Salário Básico de R$ 3.556,14 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.798,64.

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1. As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria n.° 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/setec/cursos_tecnicos/tabela_convergencia.pdf).

CARGO 5: TÉCNICO(A) DE PERFURAÇÃO E POÇOS JÚNIOR

REQUISITOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Análises Químicas; Automação Industrial; Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos; Eletroeletrônica; Eletromecânica; Eletrônica; Eletrotécnica; Fabricação Mecânica; Manutenção Automotiva; Manutenção de Aeronaves; Mecânica; Mecatrônica; Metalurgia; Petróleo e Gás; Petroquímica; Química ou Sistemas a Gás, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do processo de intervenção e perfuração de poços de petróleo e gás natural, serviços especiais e manutenção, operando equipamentos de sondas e ferramentas especiais em poços, painéis de controle, sistemas supervisórios e de monitoramento, dentro dos padrões técnicos estabelecidos e das normas operacionais, bem como controlando variáveis operacionais e observando a existência de anormalidades.

Salário Básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

CARGO 6: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - EDIFICAÇÕES

REQUISITOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), como técnico.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do gerenciamento da execução de projetos e obras de engenharia (instalações novas e manutenção), cumprindo as normas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; executar e participar da análise e interpretação da concepção de projetos de engenharia (instalações novas e manutenção), softwares e procedimentos técnicos e normativos pertinentes à área.

Salário Básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

CARGO 7: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - ELÉTRICA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos; Eletroeletrônica; Eletromecânica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), como técnico.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do gerenciamento da execução de projetos e obras de engenharia (instalações novas e manutenção), cumprindo as normas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; executar e participar da análise e interpretação da concepção de projetos de engenharia (instalações novas e manutenção), softwares e procedimentos técnicos e normativos pertinentes à área.

Salário Básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

CARGO 8: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - INSTRUMENTAÇÃO

REQUISITOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Automação Industrial; Eletroeletrônica, Eletromecânica; Eletrônica ou Mecatrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), como técnico.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do gerenciamento da execução de projetos e obras de engenharia (instalações novas e manutenção), cumprindo as normas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; executar e participar da análise e interpretação da concepção de projetos de engenharia (instalações novas e manutenção), softwares e procedimentos técnicos e normativos pertinentes à área.

Salário Básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

CARGO 9: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - MECÂNICA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Eletromecânica; Fabricação Mecânica; Manutenção Automotiva; Manutenção de Aeronaves; Mecânica; Mecatrônica ou Metalurgia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), como técnico.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do gerenciamento da execução de projetos e obras de engenharia (instalações novas e manutenção), cumprindo as normas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; executar e participar da análise e interpretação da concepção de projetos de engenharia (instalações novas e manutenção), softwares e procedimentos técnicos e normativos pertinentes à área.

Salário Básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

2.3 Os cargos oferecidos, as vagas, os códigos, os pólos de trabalho, as localidades e as cidades de provas encontram-se especificados no Anexo deste edital.

3 CANDIDATOS(AS) PORTADORES(AS) DE DEFICIÊNCIA

3.1 Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destes cargos na Petrobras, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) portadores(as) de deficiência. As atividades estabelecidas para os cargos previstos neste processo seletivo estão diretamente relacionadas com a operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exige aptidão plena.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 15.1.

4.6 Ser aprovado(a) no processo seletivo público, e comprovar o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.7 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 Para todos os cargos, não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.

4.9 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXAS:

a) R$ 53,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 36,00 para os cargos de nível médio.

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O(A) candidato(a) poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de novembro de 2008.

5.2.1 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.2 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

5.3 Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, no período entre 10 horas do dia 19 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, localizados nos endereços listados a seguir.

UF
Cidade
Local
Endereço

AM
Manaus
Black Out Lan House
Avenida Dublin, n.° 1040, conjunto Campos Elíseos - Planalto

BA
Salvador
Cyber Vip Lan House
Avenida Otavio Mangabeira, n.° 81 5, Box 2 - Pituba

Cyber Vip Lan House
Avenida Dom João VI, n.° 1.050, Box 35 - Brotas

CE
Fortaleza
CEBRAC Fortaleza
Av. Bezerra de Menezes, n.° 1.034 - São Gerardo

DF
Brasília
Universidade de Brasília
Compus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte

ES
Vitória
Lan Maria House
Avenida Marechal Campos, n.° 1.296 - Bonfim

MG
Belo Horizonte
Planet Lan House
Rua Ilacir pereira Lima, n.° 215 - Silveira

PA
Belém
Microlins Serzedelo Correa
Avenida Serzedelo Correa, n.° 160 - Batista Campos

Microlins José Malcher
Avenida Governador José Malcher, n.° n.° 1.274 - Nazaré

Microlins Umarizal
Avenida Alcindo Cacela, n.° 829 - Umarizal

PE
Recife
Max Copiadora
Rua Camboa, n.° 99, loja 3 - Santo Antonio

PR
Curitiba
Microlins Portão
Avenida Presidente Kennedy, n.° 4.070 - Água Verde

RJ
Rio Janeiro
Claudius Clan Lan House
Rua Francisco Real, n.° 1950, loja 120 - Bangu

Sercon Cyber e Informática
Rua Aurélio Valporto, n.° 102 - Marechal Hermes

SIC Cyber & Modas
Avenida Salvador Allende, n.° 4.811 - Recreio dos Bandeirantes

Speed Net
Rua Siqueira Campos, n.° 143, loja 118 - Copacabana

FF Lan House
Rua Emília Guimarães, n.° 35 - Catumbi - Centro (próximo ao Sambódromo)

Lan house Cometa.
Estrada Luis Soares, n.° 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu

Locall Informática & Companhia
Avenida Braz de Pina, n.° 14, 2.° piso, loja 226/227, Leopoldina Shopping - Braz de Pina

RJ
Macaé
Speed Lan House
Rua Teixeira de Gouveia, n.° 514 - Centro

RN
Natal
Microlins Zona Norte
Avenida Bel Tomaz Landim, n.° 4F (ao lado do Cosern) - Igapó

RS
Porto Alegre
Dragon Lan House
Rua Garibaldi, n.° 944 - Independência

SC
Florianópolis
Internet e Etc.
Rua Liberato Bittencourt, n.° 1.914, loja 3 - Estreito

SE
Aracaju
Acesso. Com
Avenida Juscelino Kubistchek, n.° 226, rua 36 - Centro

SP
São Paulo
Acessa São Paulo Metrô São Bento
Boulevard Metrô São Bento, loja 12 - Centro

Acessa São Paulo Metrô Sé
Praça da Sé, s/n.° - Centro - Saída Anita Garibaldi

Acessa São Paulo Poupatempo Sé
Praça do Carmo, s/n.° - Centro

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda
Avenida Rangel Pestana, n.° 300, 1.° andar - Centro

Acessa São Paulo SEADE
Avenida Casper Líbero, n.° 478, térreo - Luz

Acessa São Paulo SEADS
Rua Bela Cintra, n.° 1.032 - Cerqueira César


5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.4.1.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pelo cargo e pelo pólo de trabalho, observada a oferta de vagas constante do Anexo e o subitem 1.3 deste edital.

5.4.1.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração de cargo/pólo de trabalho.

5.4.1.3 Os(As) candidatos(as) farão as provas na cidade de prova vinculada à opção de cargo/pólo de trabalho, conforme Anexo deste edital.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato(a).

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo público aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(os) amparados(as) pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:

a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no dia 19 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os(As) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008.

5.4.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27 de novembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo Seletivo Petrobras (laudo médico), Campas Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 27 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este processo seletivo público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de novembro de 2008, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O(A) candidato(a) disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.6 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, para todos os cargos, e exame de capacitação física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior conforme os quadros de provas a seguir.

6.1.1 NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
CARÁTER

(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
ELIMINATÓRIO

(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
70
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO


6.1.2 NÍVEL MÉDIO (exceto para o cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior'

PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
CARÁTER

(P,) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
ELIMINATÓRIO

(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
50
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO


6.1.3 TÉCNICO(A) DE PERFURAÇÃO E POÇOS JÚNIOR

PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
CARÁTER

(P,) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
ELIMINATÓRIO

(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
50
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Exame de capacitação física
-
-
ELIMINATÓRIO


6.2 As provas objetivas para cargos de nível superior de conhecimentos básicos terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, no turno da manhã.

6.2.1 As provas objetivas para cargos de nível superior de conhecimentos específicos terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, no turno da tarde.

6.3 As provas objetivas para cargos de nível médio de conhecimentos básicos terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, no turno da manhã.

6.3.1 As provas objetivas para cargos de nível médio de conhecimentos específicos terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, no turno da tarde.

6.4 As durações das provas mencionadas já contemplam o tempo para transcrição das respostas para a folha de respostas;

6.5 Os locais e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008 e www.petrobras.com.br, nas datas prováveis de 9 ou 10 de dezembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o(a) desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

6.6 A Petrobras define apenas o conteúdo programático referente aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos

7.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

7.4 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por agente do CESPE/UnB devidamente treinado(a).

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, à exceção dos candidatos eliminados na forma do subitem 18.23 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (somente para o cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior)

8.1 O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do(a) candidato(a) para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior.

8.1.1 O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) no exame de capacitação física.

8.2 O exame de capacitação física consistirá em submeter o(a) candidato(a) aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

8.3 No momento da identificação, o(a) candidato(a) receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do exame de capacitação física.

8.4 O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

8.5 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar o exame de capacitação física ou a realizar exercícios físicos.

8.6 O(A) candidato(a) que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar o exame de capacitação física ou a realizar exercícios físicos, será impedido(a) de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado(a) do processo seletivo.

8.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do(a) candidato(a) para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 9.5 deste edital.

8.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

8.9 DO TESTE DE BARRA

8.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo masculino)

8.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; a pegada deverá ser em pronação;

b) ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

8.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

8.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

8.9.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.9.1.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.

Teste dinâmico de barra - índices mínimos

Sexo
Número mínimo de repetições

Masculino
3


8.9.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (somente para as candidatas do sexo feminino)

8.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", a candidata, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

b) ao comando "iniciar", a banca examinadora iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

8.9.2.2 Será proibido à candidata quando da realização do teste estático de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra;

e) apoiar o queixo na barra.

8.9.2.3 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.9.2.4 Será eliminada a candidata que não atingir, no mínimo, o tempo de doze segundos em suspensão.

Teste estático de barra - índices mínimos

Sexo
Tempo mínimo em suspensão

Feminino
12 segundos


8.10 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

8.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

8.10.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os(as) candidatos(as) dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o(a) candidato(a) deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo; joelhos estendidos; braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e mãos em contato com o solo;

b) após o silvo de apito, o(a) candidato(a) começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução;

8.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada;

c) a cabeça também deverá encostar no solo ao final de cada repetição.

8.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.10.2 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e seis repetições e a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

Sexo
Número mínimo de repetições

Masculino
32

Feminino
20


8.11 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

8.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

8.11.1.1 O(A) candidato(a) terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os(as) candidatos(as) dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o(a) candidato(a) poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito.

8.11.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o(a) candidato(a) somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

c) ao completar cada volta, o(a) candidato(a) deverá dizer o número constante da sua camiseta em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado(a) de quantas voltas completou naquele momento;

d) após o apito que indica o término do teste, o(a) candidato(a) deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o(a) candidato(a) continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

e) ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

8.11.1.3 Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

8.11.1.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

8.11.2 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

Sexo
Distância mínima a ser percorrida

Masculino

2.400m

Feminino

1.800m


8.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

8.12.1 Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o(a) candidato(a) que:

a) Não comparecer para a sua realização dos testes;

b) Não realizar qualquer dos testes;

c) Não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital;

d) Infringir qualquer proibição prevista nesta Instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

8.12.2 O(A) candidato(a) que for considerado(a) inapto(a) em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

8.12.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.12.4 Será considerado(a) apto(a) no exame de capacitação física o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima em todos os testes.

8.12.5 Demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os(as) candidatos(as) terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas ou caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma das alternativas.

9.1.2 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos(as) os(as) candidatos(as), será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que as compõem.

9.1.3 Serão reprovados(as) nas provas objetivas e eliminados(as) do processo seletivo público os(as) candidatos(as) aos cargos de nível superior que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 42,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

9.1.4 Serão reprovados(as) nas provas objetivas e eliminados(as) do processo seletivo público os(as) candidatos(as) aos cargos de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2.

9.1.5 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma dos subitens 9.1.3 ou 9.1.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo público.

9.1.6 Os(As) candidatos(as) excluídos(as) do disposto nos subitens 9.1.3 e 9.14 serão ordenados(as) por cargo/pólo de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

9.2 Serão convocados para o exame de capacitação física, de caráter eliminatório, os candidatos ao cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior aprovados nas provas objetivas e classificados em até vinte vezes o número de vagas previsto neste edital para o cargo/pólo de trabalho.

9.2.1 Serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo os candidatos que não forem convocados para o exame de capacitação física.

9.3 Para o cargo de Engenheiro(a) de Petróleo Júnior, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os candidatos classificados até a 350.a posição.

9.4 Para o cargo de Geofísico(a) Júnior - Geologia, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os candidatos classificados até a 100.a posição.

9.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 A nota final no processo seletivo público será igual à nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

10.2 Os(As) candidatos(as) serão ordenados(as) por cargo/pólo de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo público.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final no exame de capacitação física.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no exame de capacitação física serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

13.1 O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008 e www.petrobras.com.br.

13.2 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/pólo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

13.3 O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em seis meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.

14 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

14.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Petrobras, pessoalmente, munidos(as) de documento de identidade original e de cópia do comprovante de escolaridade, além de cópia dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, constantes dos itens 2 e 4 deste edital.

14.2 Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

h) foto 3x4.

14.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.2.2 A não-apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo público.

14.2.3 A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

14.3 O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal.

15 DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

15.1 A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos; avaliação psicológica e levantamento sociofuncional.

15.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica, serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via CORREIOS, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Petrobras.

15.3 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a realização da qualificação biopsicossocial será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

15.4 Avaliação Psicológica

15.4.1 A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Petrobras em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

15.4.2 A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela Petrobras, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

15.4.3 Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.

15.4.4 Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

1 5.4.4.1 Incluirão, os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade;

15.4.4.2 À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

15.4.5 A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na Petrobras, indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

15.5 Exames médicos

15.5.1 No exame médico, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

15.5.2 No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

15.5.3 A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Petrobras.

15.5.4 O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

15.6 O(A) candidato(a) convocado(a) para a etapa de qualificação biopsicosocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do processo seletivo público.

15.7 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicosocial será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do processo seletivo público.

15.8 A contra-indicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.

15.9 O(a) candidato(a) tem prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação do processo seletivo, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra eliminação nas fases de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

15.9.1 O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 1 5.9.

15.9.2 Não serão aceitos recursos de recursos.

15.10 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou através de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao pólo de trabalho ao qual concorre ou na unidade da Petrobras que conduziu a realização dos exames médicos ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

15.11 A comissão examinadora do processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16 DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

16.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

16.2 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos;

c) complementação educacional (somente para os cargos de nível médio);

d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia;

e) Plano de Previdência Complementar, opcional;

f) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado aos portadores de deficiência, filhos de empregados);

g) participação nos lucros e/ou resultados.

17 DO CURSO DE FORMAÇÃO

17.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) nos cargos de Engenheiro(a) de Equipamentos Júnior - Mecânica, de Engenheiro(a) de Petróleo Júnior, de Engenheiro(a) de Processamento Júnior, de Geofísico(a) Júnior - Geologia e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior participarão de Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório. O local de realização do referido curso será informado na fase de admissão.

1 7.2 No plano de desenvolvimento do curso, a ser entregue no início do Curso de Formação, constarão todas as informações sobre conteúdo programático das disciplinas, carga horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.

17.3 Os(As) participantes do Curso de Formação terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do Curso.

17.4 A admissão ou a readmissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da Petrobras, para participar do Curso de Formação será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Petrobras.

17.5 Serão eliminados(as) do Curso de Formação os(as) participantes que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento do curso ou, ainda, infringirem as normas da Petrobras.

17.6 O(A) participante admitido(a) por ter sido aprovado(a) neste processo seletivo que for desligado(a) do Curso de Formação, qualquer que seja o motivo, terá, conseqüentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Petrobras poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

18.3 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela Petrobras, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

18.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008 ou www.petrobras.com.br.

18.5 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campas Universitário Darcy Ribeiro, Edifício Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, ressalvado o disposto no subitem 18.7 deste edital.

18.6 O(A) candidato(a) que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo público deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.4.

18.7.1 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente, mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

18.7.2 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 18.6.

18.8 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.10 Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.

18.11 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

18.12 Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.

18.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.15 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo público.

18.16 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.17 O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.18 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

18.21 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

18.22 Será eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha.

18.22.1 O CESPE/UnB recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

18.22.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.22.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.22.4 Não será permitida a entrada de candidatos(a) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado será encaminhado(a) à Coordenação.

18.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(a);

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

18.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

18.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.

18.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

18.27 As despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público correrão por conta do(a) candidato(a).

18.28 Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

18.29 Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos) e do exame de capacitação física (apenas para o cargo de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior) serão também divulgados no endereço www.cespe.unb.br/concursos/petrobras2008, após apreciação de eventuais recursos ou revisões.

18.30 O resultado final do processo seletivo público será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

18.31 Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Petrobras, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

18.32 A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o(a) candidato(a).

18.33 Havendo necessidade do serviço, os(as) empregados(as) da Petrobras podem vir a ser transferidos(as) para qualquer unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

18.34 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Petrobras assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras vigentes à época da admissão ou readmissão.

18.35 Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Petrobras ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

18.36 A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

18.37 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

18.38 O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, até as divulgações dos resultados finais nas provas objetivas. Após essas datas, deverá comunicar à Petrobras qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, para o seu respectivo pólo de trabalho, indicando, por fora do envelope: "Processo Seletivo - RH-3/2008 (atualização de endereço)", conforme endereços a seguir:

a) Pólo de Trabalho MACAÉ/RJ - COMPARTILHADO/RBC/SPE, enviar correspondência para: Avenida Rui Barbosa, n.° 2.390, 4.° andar - Alto dos Cajueiros, Macaé/RJ, CEP 27915-012;

b) Pólos de Trabalho ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UN-RNCE/RH, enviar correspondência para: Avenida Eusébio Rocha, n.° 1.000, bloco do RH - Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59064-100,

c) Pólos de Trabalho ESTADO DO AMAZONAS - ESTADO DA BAHIA - ESTADO DE PERNAMBUCO - COMPARTILHADO/RNNE/SPE, enviar correspondência para: Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.° 1.113, sala 102 - Pituba, Salvador/BA, CEP 41825-903;

d) Pólos de Trabalho NACIONAL - COMPARTILHADO/RSUD/SPE/SREC, enviar correspondência para: Rua General Canabarro, n.° 500, 8.° andar - Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20271-900;

e) Pólo de Trabalho ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - UN-ES/RH/ARH - Avenida Fernando Ferrari, n.° 1.000 - Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29075-973;

f) Pólo de Trabalho ESTADO DE SERGIPE - UN-SEAL/RH - Rua Acre, n.° 2.504 - RH - Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 40080-010.

18.38.1 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não- atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

18.39 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Petrobras.

18.40 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 19.

18.41 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 19.

18.42 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

19.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Estrutura e processo de formação das palavras. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras (Semântica). 13 Colocação pronominal. 14 Estilística.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

19.2.1.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Estrutura e processo de formação das palavras. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras (Semântica). 13 Colocação pronominal. 14 Estilística.

MATEMÁTICA: 1 Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2 Análise combinatória, progressão aritmética, progressão geométrica e probabilidade básica. 3 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 4 Geometria plana: Áreas e perímetros. 5 Geometria espacial: áreas e volumes. 6 Números complexos. 7 Estatística básica. 8 Matemática financeira. 9 Aritmética.

19.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - MECÂNICA: 1 Termodinâmica. Estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Segunda lei aplicada a ciclos e processos. Gases perfeitos. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração. 2 Mecânica dos fluidos. Propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Equações constitutivas da dinâmica dos fluidos. Análise dimensional e relações de semelhança. Escoamento em tubulações. Noções de escoamento compressível em bocais. 3 Resistência dos materiais. Tração e compressão entre os limites elásticos. Análise das tensões e deformações. Estado plano de tensões. Força cortante e momento fletor. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas. 4 Vibrações mecânicas: sistemas com um grau de liberdade: vibração livre, vibração forçada periódica, vibração transiente. Sistemas com vários graus de liberdade: matrizes, freqüências e modos naturais. Vibração livre e vibração forçada. 5 Transmissão do Calor. Fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor. 6 Fundamentos da dinâmica: dinâmica das partículas; dinâmica de sistemas de partículas; dinâmica do corpo rígido. 7 Máquinas de fluxo. Princípios de funcionamento e operação de bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação. 8 Motores de combustão interna: combustão aplicada a motores. Ciclos ar-combustível e real. Motores 2 e 4 tempos; comparações entre motores ICE e ICO. Motores a álcool, diesel, gasolina, a GNV e combustíveis alternativos. Sobre-alimentação em motores. 9 Ciclos de geração de potência. Conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Principais fatores da perda de eficiência. Equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos. 10 Corrosão. Corrosão química e eletroquímica. Métodos de proteção anticorrosiva. 11 Seleção de materiais. Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contra-indicações ao uso. 12 Metalurgia. Estrutura cristalina dos metais. Propriedades mecânicas dos materiais. Transformações de fase. Diagramas de equilíbrio. Ligas ferro-carbono. Tratamentos térmicos. Mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços -carbonos. 13 Soldagem - metalurgia: ciclo térmico, pré- aquecimento, pós-aquecimento, tratamentos térmicos, fissuração a quente e decoesão interlamelar. Processos de soldagem: soldagem a gás e oxicorte; soldagem elétrica com eletrodo revestido; processo TIG (Tungsten Inert Gas); MIG (Metal Inert Gas); processo MAG (Metal Active Gas); processo Arco Submerso (Unionmelt). 14 Noções de estatística e probabilidade com aplicações em engenharia. 15 Eletrotécnica: princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos.

CARGO 2: ENGENHEIRO(A) DE PETRÓLEO JÚNIOR: 1 Lógica. Conjuntos. Relações. Funções. Logaritmos. Trigonometria. 2 Cálculo vetorial e matricial. Análise combinatória. Progressões. 3 Álgebra Linear. 4 Cálculo diferencial e integral. 5 Probabilidade. Estatística descritiva. 6 Geometria plana. Geometria espacial. Geometria analítica. 7 Matemática financeira. 8 Física básica. Movimento de uma partícula. Quantidade de movimento e força. Impulso e trabalho. Estática dos corpos rígidos. Teoria ondulatória. Acústica. Ótica. Eletricidade. Eletromagnetismo. 9 Mecânica dos fluidos. Propriedades dos fluidos. Análise dimensional e transformação de unidades. Hidrostática. Equilíbrio de corpos imersos e flutuantes. Conservação de massa, quantidade de movimento e energia. 10 Fundamentos de geologia de petróleo, prospecção de petróleo, perfuração de poços, avaliação das formações, completação de poços, reservatórios de petróleo, elevação de petróleo e processamento primário de petróleo. 11 Resistência dos materiais. Tração e compressão. Análise das tensões e deformações. Força cortante e momento fletor. Momento de inércia das figuras planas. Teoria da elasticidade. 12 Química básica. Estequiometria. Soluções. Funções inorgânicas (sais, ácidos, bases e óxidos). Equilíbrio químico. Eletroquímica. Química orgânica. 13 Termodinâmica. Propriedades de uma substância Pura. Trabalho e calor. Primeira e segunda leis da Termodinâmica. Gases perfeitos. Misturas e soluções ideais. 14 Transferência de calor e massa. Condução de calor em regime permanente. Fundamentos de convecção e radiação. Transferência de massa.

CARGO 3: ENGENHEIRO(A) DE PROCESSAMENTO JÚNIOR: 1 Princípios básicos da engenharia química. Relações de composição de misturas: massa x volume x quantidade de matéria para misturas líquidas e gasosas. Pressão de vapor. Conceito e equações. Estequiometria Industrial. Excesso de reagentes. Problemas de combustão. Processos químicos com reciclo. Conversão global e por passe. Balanços de massa e de energia em processos contínuos no regime permanente. 2 Termodinâmica. Segunda lei da termodinâmica. Propriedades termodinâmicas de fluidos. Comportamento de gases ideais e reais. Equações de estado. Cartas termodinâmicas. Diagramas de Molier e outros. Termodinâmica dos processos de escoamento. Processos de compressão, expansão e estrangulamento. Ciclos de potência e de refrigeração. 3 Mecânica de fluidos. Números adimensionais da engenharia química. Propriedades físicas dos fluidos. Viscosidade absoluta e dinâmica. Princípios da Hidrostática. Balanço de energia para fluidos em escoamento. Manômetro diferencial. Fator de atrito e perda de carga em tubulações. Regimes de escoamento. Laminar e turbulento. Medição de fluidos. Tubo pitot, venturi e placa de orifício. Curvas de sistemas, Curvas características de bombas e Ponto de Trabalho. Cavitação. Carga positiva de sucção (NPSH) disponível e requerida. 4 Transferência de calor. Mecanismos de transferência de calor. Condução unidimensional em regime permanente. Convecção forçada no interior de tubos. Permutadores de calor. Contracorrente, paralelo e multi-passes. Coeficiente global e resistência de depósito. Limites termodinâmicos aplicados aos diferentes tipos de permutadores. 5 Operações unitárias. Equilíbrios líquido-vapor e líquido-líquido. Pontos de bolha e de orvalho. Destilação integral (flash). Destilação binária multi-estágios. Método McCabe-Thiele. Métodos não rigorosos para destilação multi-componentes. Absorção gasosa. Número de unidades de transferência e altura equivalente ao estágio teórico. Pratos x recheios. Características e aplicações. Extração líquido-líquido. Uso de diagramas triangulares. Umidificação e secagem. Uso de Carta Psicrométrica. 6 Controle de processos. Sistemas de primeira e segunda ordem. Conceito de ganho e constante de tempo. Respostas transientes a perturbações de grau. Conceitos de função de transferência e diagrama de blocos. Sistema de controle feedback. Respostas em malha fechada. Estabilidade de malhas de controle.

CARGO 4: GEOFISICO JÚNIOR - GEOLOGIA: 1 Tectônica e geologia estrutural aplicada a bacias sedimentares. 1.1 Tectônica geral. 1.2 Origem e evolução de bacias sedimentares. 1.3 Tectônica e sedimentação. 1.4 Classificação de bacias. 1.5 Estilos estruturais: distensional, compressional, transcorrente. 2 Geologia do Brasil. Principais eventos tectônicos e estratigráficos das bacias sedimentares brasileiras. 2.1 Bacias rift. 2.2 Bacias da margem equatorial. 2.3 Bacias da margem sul, sudeste e nordeste. 2.4 Bacias sedimentares intracratônicas. 3 Geologia do petróleo. 3.1 Geração de hidrocarbonetos. Migração primária e secundária. Geologia de reservatórios. Tipos de armadilhas de petróleo e gás. 4 Sedimentologia e Petrologia Sedimentar. 4.1 Fácies e sistemas deposicionais siliciclásticos. 4.1 Fácies e sistemas deposicionais carbonáticos. 4.1 Fácies e sistemas deposicionais evaporíticos. 4.2 Composição, porosidade e diagênese de rochas sedimentares. 5 Estratigrafia e paleontologia. 5.1 Estratigrafia de seqüências marinhas de margens passivas. 5.2 Bioestratigrafia baseada em microfósseis. 5.2 Paleoecologia baseada em microfósseis. 6 Física. 6.1 As Leis de Newton. Conceitos de força, massa e peso. Trabalho e energia - energia potencial, energia cinética e potência. 6.2 Oscilações - movimento harmônico simples. 7 Fundamentos de geofísica. 7.1 Reflexão e refração sísmica. Lei de Snell, tipos de ondas, velocidade das ondas, reflexão e transmissão de uma onda, comprimento de onda, freqüência, superposição e interferência de ondas, fenômeno da dispersão, conceito de frente de onda, Efeito Doppler, conceito de difração, Princípio de Huygens, divergência esférica. 7.2 Gravitação. Campo gravitacional, potencial gravitacional, linhas de força. 7.3 Magnetismo. Campo magnético, imãs naturais e artificiais, Lei de Lenz, paramagnetismo, diamagnetismo, ferromagnetismo e linhas de força magnética. 7.4 Eletricidade e eletromagnetismo. Fundamentos. 8 Matemática. 8.1 Vetores. Componentes, operações (produto escalar, produto interno). 8.2 Determinantes. Valor de um determinante. Regra de Kramer. Solução de sistemas lineares. 8.3 Logaritmos. Operações. Propriedades dos logaritmos. 8.4 Números complexos. Operações. 9 Estatística. Medidas de tendência central, medidas de dispersão. 10 Geometria analítica. Equações da reta, parábola, elipse, hipérbole e círculo. 11 Progressão aritmética e geométrica. 13 Funções logarítmicas e exponenciais. 14 Funções trigonométricas e hiperbólicas.

CARGO 5: TÉCNICO(A) DE PERFURAÇÃO E POÇOS JÚNIOR: 1 Conhecimentos básicos de Química. 1.1 Ácidos, bases, sais e óxidos. 1.2 Reações de oxidação-redução. 1.3 Termoquímica. 1.4 Cálculos estequiométricos. 1.5 Transformações químicas e equilíbrio. 1.6 Química orgânica: hidrocarbonetos e polímeros. 1.7 Soluções aquosas. 1.8 Dispersões. 2 Conhecimentos básicos de física/ mecânica básica. 2.1 Estática, cinemática e dinâmica. 2.2 Leis de Newton. 2.3 Condições de equilíbrio. 2.4 Conservações da energia mecânica. 2.5 Conservação do momento angular. 2.6 Mecânica dos fluidos. 2.7 Hidrostática. 2.8 Resistência dos materiais/termodinâmica e eletricidade básicas. 2.9 Propriedades e processos térmicos. 2.10 Máquinas térmicas e processos naturais. 2.11 Eletrostática. 2.12 Cargas em movimento. 2.13 Eletromagnetismo. 2.14 Radiações eletromagnéticas. 2.15 Noções de eletricidade e eletrônica/noções de instrumentação. 2.16 Noções de Metrologia. 2.17 Tipos de instrumentos, terminologia, simbologia. 2.18 Transmissão e transmissores pneumáticos e eletrônicos analógicos. 2.19 Noções de operações unitárias. 2.20 Noções de processos de refino/noções de equipamentos de processo. 2.21 Bombas alternativas e centrífugas. 2.22 Permutadores casco/tubos. 2.23 Tubulações industriais. 2.24 Noções de controle de processo.

CARGO 6: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - EDIFICAÇÕES: 1 Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes: conhecimento e interpretação de ensaios. 2 Controle tecnológico de solos: conhecimento e interpretação de ensaios. 3 Fundações e estruturas: movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. 4 Fundações superficiais e profundas: tipos, execução e controle. 5 Estruturas: pré-moldadas, e in-loco. 6 Topografia, terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. 7 Materiais de construção. 8 Instalações prediais (hidráulicas e sanitárias) e serviços complementares. 9 Leitura e interpretação de projetos de arquitetura de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. 10 Normas ABNT. 11 Informática básica: AutoCad. 12 Execução e controle de obras.

CARGO 7: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - ELÉTRICA: 1 Grandezas elétricas e magnéticas. 2 Sistema Internacional de Unidades. 3 Simbologia e diagramas elétricos. 4 Desenho técnico. 5 Circuitos elétricos de corrente contínua. 6 Circuitos elétricos de corrente alternada: corrente e tensão senoidais, valor eficaz, valor de pico, notação fasorial, impedância. 7 Diagrama de potência: potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e correção do fator de potência. 8 Circuitos monofásicos e trifásicos. 9 Eletromagnetismo. 10 Medidas elétricas. 11 Utilização de instrumentos de medição e testes. 12 Máquinas elétricas: transformadores, máquinas síncronas, máquinas de corrente contínua e motores de indução. 13 Dispositivos de proteção. 14 Acionamentos e controles elétricos: partida direta, com autotransformador, soft starter e conversor de freqüência. 15 Aterramento de sistemas. 16 Aterramento de equipamentos e de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). 17 Painéis elétricos de baixa e média tensão. 18 Retificadores, baterias e No-Breaks. 19 Instalações elétricas de baixa tensão e norma brasileira ABNT NBR­5410. 20 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e norma brasileira ABNT NBR-14039. 21 Conceitos básicos de iluminação industrial. 22 Manutenção elétrica. 23 Conceitos básicos de eletrônica analógica e digital. 24 Conceitos básicos de diagramas lógicos. 25 Conceitos básicos de automação industrial, relés microprocessados, redes e protocolos de comunicação. 26 Conceitos básicos de segurança e higiene do trabalho. 27 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 28 Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR-10. 29 Conhecimentos, interpretação e análise de projetos elétricos. 30 Eletrônica de potência. 31 Geração e distribuição de energia elétrica. 32 Proteção e controle de sistemas elétricos industriais. 33 Materiais e ferramentas usados em instalações e serviços em eletricidade. 34 Planejamento e detalhamento de serviços de montagem e manutenção de instalações elétricas, subestações, baterias, geradores, transformadores, painéis, motores, retificadores, no-breaks, cabos, dutos de barras. 35 Noções de Planejamento PERT-CPM. 36 Noções de desenho técnico em meio eletrônico e projeto 3D. 37 Normas técnicas ABNT e IEC. CARGO 8: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - INSTRUMENTAÇÃO: 1 Tipos de instrumentos, terminologia e simbologia ISA 5.1. 2 Transmissão e transmissores pneumáticos, eletrônicos analógicos e transmissores inteligentes. 3 Eletrônica analógica e eletrônica digital. 4 Definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. 5 Instrumentos de medição de pressão, nível, temperatura, vazão, massa e densidade. 6 Controle de Processos: conceito de Processos, fundamentos de controle automático contínuo e descontínuo, modos de controle manual, automático e cascata. 7 Elementos finais de controle: válvulas de controle pneumáticas, hidráulicas, motorizadas e posicionadores. 8 Calibração de instrumentos. 9 Noções básicas de analisadores: medidores de Ph. Condutivímetros. Percentual de oxigênio. Cromatógrafos. 10 Noções de Controladores Lógicos Programáveis e linguagens de programação de sistemas de controle (ladder, diagrama de blocos). 11 Noções de sistemas de supervisão e controle distribuídos. 12 Noções de redes e protocolos de campo (Ethernet, Profibus, Modbus, Hart e Foundation Fieldbus). 13 Noções de sistemas instrumentados de segurança. 14 Materiais usados em instalações de instrumentação. 15 Noções de dimensionamento de elementos primários de medição (termopares, RTD, placas de orifício) e elementos finais de controle (válvulas de controle). 16 Documentação básica de instrumentação (diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, plantas de instrumentação). 17 Interpretação de documentos de projeto de tubulação industrial (plantas, isométricos, lista de linhas, etc.). CARGO 9: TÉCNICO(A) DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - MECÂNICA: 1 Sistema Internacional de Unidades. 2 Metrologia. 3 Instrumentos de medição e aferição. 4 Desenho técnico mecânico - leitura, interpretação e utilização de ferramentas computacionais. 5 Processos de fabricação mecânica - fundição, usinagem e conformação. Noções de siderurgia. Materiais de construção mecânica (metálicos e não metálicos). 6 Tratamentos térmicos. 7 Metalografia. 8 Ensaios mecânicos. 9 Noções de soldagem (metalurgia e processos). 10 Tubulações industriais - materiais, processos de fabricação de tubos, conexões, válvulas, juntas de vedação, flanges, desenhos e simbologia básica. 11 Noções básicas de equipamentos de caldeiraria. 12 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 13 Elementos de máquinas. 14 Noções básicas de bombas industriais, turbinas a vapor e compressores. 15 Alinhamento e balanceamento de máquinas. 16 Noções de eletrotécnica. 17 Corrosão e proteção de superfícies. 18 Pintura industrial. 19 Noções de amarração, sinalização e movimentação de cargas. 20 Normas técnicas nacionais e internacionais.

DIEGO HERNANDES
Gerente Executivo de Recursos Humanos

ANEXO

QUADRO DE CARGOS VAGAS, CÓDIGO, PÓLO DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADE DE PROVAS

Observações:

(A) Quando o pólo de trabalho for NACIONAL, as localidades corresponderão a qualquer cidade onde a Petrobras tenha instalações.

(B) A cidade na qual o(a) candidato(a) prestará as provas está vinculada à opção de cargo/pólo de trabalho/localidades, exceto quando o pólo de trabalho for NACIONAL. Nessa hipótese, o(a) candidato(a) realizará as provas numa das cidades listadas no subitem 1.3.1 deste edital, conforme opção no ato de inscrição.

NÍVEL SUPERIOR

Cargos
Vagas
Pólo de Trabalho
Localidades
Cidade de Provas

Engenheiro(a) de Equipamentos Júnior - Mecânica
22
Nacional
(A)
(B)

Engenheiro(a) de Petróleo Júnior
84
Nacional
(A)
(B)

Engenheiro(a) de Processamento Júnior
55
Nacional
(A)
(B)

Geofísico(a)Júnior - Geologia
17
Nacional
(A)
(B)


NÍVEL MÉDIO

Cargos
Vagas
Pólo de Trabalho
Localidades
Cidade de Provas

Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior
2
AM - Estado do Amazonas
Manaus/AM ou Urucu/AM
Manaus/AM

10
BA - Estado da Bahia
Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA
Salvador/BA

2
ES - Estado do Espírito Santo
Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES
Vitória/ES

7
RJ - Macaé
Macaé/RJ
Macaé/RJ

4
RN - Estado do Rio Grande do Norte
Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN
Natal/RN

1
SE - Estado de Sergipe
Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE
Aracaju/SE

Técnico(a) de Projeto, Construção e Montagem Júnior - Edificações
1
PE - Estado de Pernambuco
Recife/PE ou Ipojuca/PE
Recife/PE

Técnico(a) de Projeto, Construção e Montagem Júnior - Elétrica
1
PE - Estado de Pernambuco
Recife/PE ou Ipojuca/PE
Recife/PE

Técnico(a) de Projeto, Construção e Montagem Júnior - Instrumentação
1
PE - Estado de Pernambuco
Recife/PE ou Ipojuca/PE
Recife/PE

Técnico(a) de Projeto, Construção e Montagem Júnior - Mecânica
1
PE - Estado de Pernambuco
Recife/PE ou Ipojuca/PE
Recife/PE